O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (15/1) uma liminar para suspender a Lei paulista 13.854, norma promulgada em 2009 que proíbe a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e móvel.
Publicada no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, a lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no Estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerraria o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptassem à nova regra.
Segundo a regra agora suspensa por Mendes, a cobrança seria admitida apenas pelos serviços efetivamente prestados. Os infratores deveriam pagar multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
A decisão do presidente do Supremo deverá ser referendada pelos demais ministros, mas não há data definida para a ação ser levada ao plenário.
Gilmar Mendes atendeu ao pedido da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal.
O ministro lembrou que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa, fato que levou a Abrafix a ajuizar a Adin (ação direta de inconstitucionalidade).
Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” no sentido de entender que a Constituição veta a proposição de lei sobre telefonia pelos Estados. Leis similares, aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal, foram derrubadas pela Justiça.
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