A Lei do Couvert, sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, no dia 6 de setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (7). A lei 14.536 obriga restaurantes e lanchonetes do estado a informar o preço e a composição do couvert (aperitivos oferecidos antes da refeição) sob pena de multa. A fiscalização ficará a cargo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A lei proíbe o couvert sem solicitação prévia, exceto se o serviço for gratuito. Caso seja oferecido de forma contrária a princípios de transparência, o consumidor ficará livre de qualquer obrigação de pagamento. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Procon diz que as ações diárias de vistoria nos restaurantes vão incluir a fiscalização da Lei do Couvert.
O projeto de lei do deputado André Soares (DEM) foi aprovado no dia 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. O CDC impõe multa de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou até interdição, parcial ou total do estabelecimento.
A lei proíbe o couvert sem solicitação prévia, exceto se o serviço for gratuito. Caso seja oferecido de forma contrária a princípios de transparência, o consumidor ficará livre de qualquer obrigação de pagamento. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Procon diz que as ações diárias de vistoria nos restaurantes vão incluir a fiscalização da Lei do Couvert.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. O CDC impõe multa de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou até interdição, parcial ou total do estabelecimento.
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